Nesta quarta-feira, 28/08/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade a um dos julgamentos mais aguardados no âmbito tributário: a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A decisão pode gerar impactos significativos para empresas que prestam serviços e têm o ISSQN como parte integrante de suas obrigações fiscais.

Esse julgamento segue a linha de precedentes estabelecida pelo STF, em especial o emblemático julgamento que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conhecido como “Tese do Século”. No caso do ISSQN, a discussão central gira em torno da possibilidade de a referida exação compor o faturamento ou receita bruta das empresas, que é a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

A expectativa é de que o julgamento mantenha o entendimento de que o ISSQN não deve integrar a base de cálculo das contribuições, reforçando o conceito de que essas contribuições incidem apenas sobre o faturamento efetivo das empresas, e não sobre valores que, por sua natureza, são destinados ao recolhimento de tributos.

Caso o STF decida pela exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas poderão pleitear a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, gerando um impacto financeiro significativo. Empresas de todos os portes e setores estão acompanhando de perto o desfecho deste caso, que poderá redefinir a prática de apuração tributária no Brasil para empresas prestadoras de serviços.

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